Direito dos Passageiros

 

Quando você compra sua passagem para aquela viajem dos seus sonhos, sozinho ou acompanhado, para aquela cidade que você sempre quis conhecer, ou para um pais diferente do seu, que você planejou durante muito tempo, viu as passagens mais baratas, hotéis mais em conta e tudo certo para o embarque. Mas ao chegar no aeroporto, percebeu que tinha algum problema durante despacho de malas, ou outras coisas que podem deixar sua viajem não como você queria.

Mas em algum caso, você sabe quais são seus direitos como passageiro?

Saiba alguns dos seus direitos como passageiros e de que forma pode fazer para que seja comprida em seu favor quando um caso como overbooking ou cancelamentos de voo, perca ou quebra de malas, atrasos entre outras coisas.

 Meu voo atraso, o que eu devo fazer?

De acordo com a resolução n° 400 de 2016, da ANAC (agência nacional de aviação civil), os passageiros tem que serem assistidos pelas companhias e oferecida gradualmente, de acordo com  o tempo de espera. Essas medidas tem como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros de acordo com o tempo de atraso.

  • A partir de 1h, o passageiro tem o direito de ser avisado por meios de internet, telefônico entre outros.
  • A partir de 2h, o passageiro tem o direito a voucher de alimentação, bebidas entre ourtos.
  • A partir de 4h, o passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Caso o atraso seja superior a 4 horas, isso inclui o se a companhia já sabe que haverá atraso acima de 4 horas antes mesmo de passar desse período,  cancelamento de voo ou atrasos em embarque, a empresa deve oferecer ao cliente além do dito acima, opções de acomodações e reembolso.

Caso o cliente não esteja em conexão e o voo esteja atrasado ou cancelado, tem como direito receber o reembolso integral incluindo tarifa de embarque. Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência sem custo ou embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, continuando a oferecer a assistência material. Nos dois primeiros casos, a empresa poderá suspender a assistência material.

Mas e se eu estiver em conexão?

Em caso de conexão e o voo estiver com atraso superior a 4 horas, você pode receber o reembolso integral e retornar para o aeroporto de origem sem custo, permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado, embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de horário, concluir a viagem por outra modalidade de transporte como Ônibus, van, taxi, etc. e por último, remarcar o voo para data e horário de sua conveniência. Tudo sem custo para o cliente.

Informações sobre reembolso nos casos de atraso de voo superior a 4h, cancelamento ou preterição

Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Ultimas dicas importantes

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Boa Viagem e aproveite cada momento.

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